1 - Qual a potência do motor?
Preferencialmente saia de 2° marcha porque o torque inicial é muito forte parecendo que você está em um carro 2.2, o que é excelente para dirigir no trânsito urbano. Em contrapartida a velocidade final parece um carro 1.0, isso não quer dizer que ele não possa ser dirigido em estradas de pequenos trechos. Ele alcançou 102 Km/h, vai de 0 a 40 Km/h em 6 segundos e de 0 a 60 Km/h em 11 segundos.
2- As baterias do ELECTRO viciam, ou seja, tem que esgotá-las para depois carregá-las por completo?
Pelo contrário, nunca faça isso, pois o melhor para elas é sempre deixá-las com carga máxima e aí a vida útil delas será muito maior, podendo chegar a quase 10 anos.
3 - A tomada precisa ser especial?
De forma alguma, pode ser qualquer tomada comum, 110 ou 220V, sendo que o carregamento leva 8 horas quando estiver completamente vazia. Portanto tem um custo de R$ 4,50 para encher o "tanque".
4 - Posso usar som, farol, vidro elétrico, etc à vontade no ELECTRO?
Sem problemas, pois a bateria é independente das baterias do motor.
5 - Existe algum subsídio para os donos de carro elétrico?
• Rodízio em São Paulo não se aplica a veículos elétricos
As proibições e limitações instituídas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo (rodízio de veículos) não se aplicam a veículos elétricos (inciso X do Art. 2 da Lei Estadual no 9.690 de 2 de junho de 1997 e inciso I do Art. 4 do Decreto Estadual 41.858 de 12 de junho de 1997).
• IPVA. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para veículos elétricos
Em sete Estados os proprietários de veículos movidos a motor elétricos (ou de força motriz elétrica) são isentos do IPVA:
* Ceará (Lei 12.023 - art. 4, IX - veículos movidos a motor elétrico)
* Maranhão (Lei 5.594 - art. 9, XI - veículos movidos a força motiz elétrica)
* Pernambuco (Lei 10.849 - art. 5, XI - veículo movido a motor elétrico)
* Piauí (Lei 4.548 - art. 5, VII - veículo movido a motor elétrico)
* Rio Grande do Norte (Lei 6.967 - art. 8, XI - veículos movidos a motor elétrico)
* Rio Grande do Sul (Lei 8.115 - art. 4, II - ... de força motriz elétrica)
* Sergipe (Lei 3.287 - art. 4, XI - veículos movidos a motor elétrico)
• No estado do Rio de Janeiro o IPVA é apenas um terço do normal para os veículos ecologicamente corretos.